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Gabinete do Prefeito

Carlos Seixo de Brito Junior

Telefone: 62 3365-1210

E-mail: gabinete@crixas.go.gov.br / depadm@crixas.go.gov.br

Endereço: Praça Inácio José Campos, nº 01 Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências
Departamentos

Lei Orgânica – Art. 78, Compete:


Art. 78 – Compete privativamente ao prefeito:


I – representar o Município em juízo e fora dele;


II – exercer a direção superior da administração Pública Municipal;


III – iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;


IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis aprovadas pela Câmara e expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;


V – vetar projetos de lei, total ou parcialmente;


VI – enviar a Câmara Municipal o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias, o orçamento anual do Município e o plano diretor;


VII – apresentar anualmente à Câmara Municipal relatório circunstanciado sobre o programa da administração para o ano seguinte, bem assim o estado das obras e dos serviços municipais em execução;


VIII – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração Municipal, na forma da lei;


IX – remeter mensagem e plano de Governo à Câmara Municipal, por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do Município e solicitando as providências que julgar necessárias;


X – submeter, anualmente, à apreciação da Câmara Municipal, dentro do prazo legal, as contas do Município referente ao exercício anterior;


XI – prover e extinguir os cargos, os empregos e as funções públicas municipais, na forma da lei;


XII – decretar, nos termos legais, desapropriação, por necessidade, ou utilidade pública, ou por interesse social;


XIII – celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para a realização de objetivos de interesse do Município;


XIV – prestar à Câmara, dentro dos quinze dias úteis, as informações solicitadas;


XV – entregar à Câmara Municipal, no prazo legal, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias;


XVI – solicitar o auxílio das forças policiais para garantir o cumprimento de seus atos, bem como fazer uso da guarda municipal, na forma da lei;


XVII – decretar calamidade pública quando ocorrerem fatos que a justifiquem;


XVIII – convocar extraordinariamente a Câmara;


XIX – fixar as tarifas dos serviços públicos concedidos e permitidos, bem como daqueles explorados pelo próprio Município, conforme critérios estabelecidos na legislação municipal;


XX – requerer à autoridade competente a prisão administrativa de servidor público municipal omisso ou remisso na prestação de contas do dinheiro público;


XXI – nomear e exonerar os administradores regionais;


XXII — superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda e a aplicação da receita, autorizando as despesas e os pagamentos, dentro das disponibilidades orçamentárias ou de créditos autorizados pela Câmara;


XXIII – aplicar as multas previstas na legislação e nos contratos ou convênios, bem como relevá-los, na forma de lei;


XXIV – resolver sobre os requerimentos, as reclamações ou as representações que lhe forem dirigidas;


XXV – nomear e exonerar os Secretários Municipais, dirigentes de autarquias, de fundações ou empresas públicas do Município, bem assim os titulares de cargos ou funções de confiança ou comissão.


§ 1º – O Prefeito Municipal poderá delegar as atribuições previstas nos incisos XIII e XXIV deste artigo.


§ 2°-O Prefeito Municipal poderá, a qualquer momento, segundo seu único critério, avocar a si a competência delegada.

Chefia de Gabinete

Secretário: Ricardo Pereira da Silva

Telefone: 62 3365-1210

E-mail: gabinete@crixas.go.gov.br

Endereço: Praça Inácio José Campos, nº 01 Centro

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h