Secretaria de Meio Ambiente
Talita Nascimento e Silva
Telefone: 62 3365-1210
E-mail: meioambiente@crixas.go.gov.br
Endereço: Av. Benedita Antônio de Araújo (Antigo Prédio da FUNASA), Setor Pedro machado, S/N.
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei 2.309/2024
Art. 25. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar, fiscalizar e avaliar as ações a cargo do Município, relativas à proteção e à defesa do meio ambiente e à articulação das políticas de gestão dos recursos ambientais, visando ao desenvolvimento sustentável, competindo-Ihe:
I – Coordenar e executar direta e indiretamente a política ambiental do Município;
II – Coordenar ações, executar e aprovar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental, promovendo a defesa ecológica dos recursos ambientais;
III – Estudar, definir e expedir normas técnicas legais e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município;
IV – Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fama, recursos genéticos e outros bens de interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo à legislação municipal, estadual e federal existentes;
V – Estabelecer diretrizes especificas para a preservação e recuperação de mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub- bacias hidrográficas;
VI – Assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição urbana ecriação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas;
VII – Participar do zoneamento e emitir certidões de uso e ocupação do solo;
VIII – Aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos naturais renováveis e não renováveis;
IX – Autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;
X – Exercer a vigilância municipal e o poder de polícia, através do controle fiscalização de atividades lesivas ao meio ambiente;
XI – Promover, em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos;
XII – Participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico. paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e espeleológico;
XIII – Implantar, fiscalizar e operar o sistema de monitoramento ambiental;
XIV – Autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, e no âmbito de suas competências, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
XV – Acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco das atividades que venham a se instalar no Município;
XVI – Conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades socioeconômicas utilizadoras de recursos ambientais e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras;
XVII – Implantar sistema de documentação e informática, bem como os serviços de estatísticas, cartografia básica e temática e de fatoração técnica relativa ao meioambiente;
XVIII – Promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas;
XIX – Promover o estudo, levantamento e monitoramento do lençol freático no município;
XX – Exigir estudo de impacto ambiental para a implantação das atividades socioeconômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente;
XXI – Propor, implementar e fomentar a Educação Ambiental do Município além de promover e colaborar com campanhas educativas e na execução de programa permanente de formação e mobilização para a defesa e conservação do meio ambiente;
XXII – Apoiar, desenvolver e incentivar a pesquisa científica na área de conservação do meio ambiente, dos recursos hídricos e meio rural;
XXIII – Manter políticas com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação do meio ambiente;
XXIV – Convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação vigente;
XXV – Propor e acompanhar a recuperação de cursos hídricos e matas ciliares;
XXVI – Promover medidas de prevenção do ambiente natural e execução de programas de proteção dos recursos naturais indispensáveis a sadia qualidade de vida;
XXVII – Promover medidas de combate à poluição ambiental, fiscalizando diretamente ou por delegação, seu cumprimento;
XXVIII – Licenciar a exploração das jazidas de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil e controlar a sua conformidade com as disposições legais pertinentes, dentro dos limites de sua competência;
XXIX – Administrar e gerenciar as reservas biológicas municipais;
XXX – Fiscalizar e monitorar o gerenciamento ambiental dos resíduos de aterros sanitários;
XXXI – Criar, monitorar e fiscalizar a preservação, conservação e manutenção dos parques, áreas verdes, unidades de conservação de uso sustentável e de proteção integral, reservas particulares do patrimônio natural, reservas ecológicas, áreas de preservação permanente, e demais áreas de preservação ecológica;
XXXII – Propor e executar programas de proteção do meio ambiente do Município, contribuindo para a melhora de suas condições;
XXXIII – Fiscalizar as questões ligadas ao meio ambiente, visando sua preservação, nos aspectos relacionados com o saneamento, tratamento de dejetos, reciclagem on industrialização dos resíduos sólidos urbanos;
XXXIV – Promover medidas de controle e preservação da fauna e flora, articulandose com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, organizações não governamentais, objetivando o pleno desempenho de suas atribuições;
XXXV – Contratar, fazer cumprir e executar Termos de Ajustamento de Conduta em matéria desua competência;
XXXVI – Desenvolver outras atividades e atribuições correlatas, destinadas à consecução de seus objetivos;
XXXVII – Participar como coordenador e integrante efetivo do Conselho Municipal do Meio Ambiente, na consecução de seus objetivos e nas políticas voltadas ao desenvolvimento sustentável e à responsabilidade socioambiental.