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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Cultura

    Joel Antônio de Araújo Neto

    Telefone: 62 3365-1210

    E-mail: cultura@crixas.go.gov.br

    Endereço: R. Ricardo Neves – Centro, Crixás – GO

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei 2.309/2024


    Art. 29. À Secretaria Municipal de Cultura incumbe:


    I – a articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais, com políticas públicas de incentivo ao desenvolvimento e o incremento da indústria, comércio e turismo no município;


    II – a gestão das atividades de cultura e artesanato do município;


    III – a promoção, coordenação e execução da política desportiva e lazer do Município, buscando estimular as situações propiciadoras do crescimento de participação da comunidade;


    IV – a promoção e coordenação de eventos específicos para os jovens, nos âmbitos da Conferência Municipal da Juventude e Fórum Municipal da Juventude;


    V – a promoção de simpósios e encontros entre a juventude, oferecendo a oportunidade de estudo, reflexão e discussão de problemas de relacionamentos do jovem e sua participação na sociedade;


    VI – a promoção de políticas públicas para a juventude, fazendo a inserção do jovem na sociedade e mercado de trabalho;


    VII – a articulação de parcerias com a sociedade civil, Governos Estadual e Federal, е entidades afins, com o objetivo de implementar políticas, ações e eventos voltados à juventude;


    VIII – a promoção de incentivos para o desenvolvimento de práticas desportivas por pessoas portadoras de deficiências;


    IX – planejar, executar e acompanhar a política cultural da Crixás;


    X – mapear, difundir e reforçar a identidade cultural da Cidade;


    XI – desenvolver atividades de preservação do patrimônio histórico cultural artístico no âmbito do Município;


    XII – promover a realização de eventos e festejos populares culturalmente significativos;


    XIII – realizar atividades de incentivo as formas de cultura popular;


    XIV – desenvolver projetos e propostas de trabalho que reforcem o turismo cultural no Município;


    XV – desenvolver e apoiar eventos que incentivem e dinamizem o o turismo local;


    XVI – desenvolver a Política Municipal de Cultura e de melhoria do comércio, coordenando e incentivando a realização de atividades que elevem esses segmentos;


    XVII -ordenar, incentivar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades relacionadas ao turismo cultural;


    XVIII – promover feiras, congressos e seminários;


    XIX – incentivar a capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos visando oferecer serviços de melhor qualidade;


    XX – desenvolver programas visando dar conhecimento à população sobre as atividades turísticas, sua importância dentro do contexto cultural;