Secretaria de Cultura
Joel Antônio de Araújo Neto
Telefone: 62 3365-1210
E-mail: cultura@crixas.go.gov.br
Endereço: R. Ricardo Neves – Centro, Crixás – GO
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h
Competências
Lei 2.309/2024
Art. 29. À Secretaria Municipal de Cultura incumbe:
I – a articulação com os órgãos municipais, estaduais e federais, com políticas públicas de incentivo ao desenvolvimento e o incremento da indústria, comércio e turismo no município;
II – a gestão das atividades de cultura e artesanato do município;
III – a promoção, coordenação e execução da política desportiva e lazer do Município, buscando estimular as situações propiciadoras do crescimento de participação da comunidade;
IV – a promoção e coordenação de eventos específicos para os jovens, nos âmbitos da Conferência Municipal da Juventude e Fórum Municipal da Juventude;
V – a promoção de simpósios e encontros entre a juventude, oferecendo a oportunidade de estudo, reflexão e discussão de problemas de relacionamentos do jovem e sua participação na sociedade;
VI – a promoção de políticas públicas para a juventude, fazendo a inserção do jovem na sociedade e mercado de trabalho;
VII – a articulação de parcerias com a sociedade civil, Governos Estadual e Federal, е entidades afins, com o objetivo de implementar políticas, ações e eventos voltados à juventude;
VIII – a promoção de incentivos para o desenvolvimento de práticas desportivas por pessoas portadoras de deficiências;
IX – planejar, executar e acompanhar a política cultural da Crixás;
X – mapear, difundir e reforçar a identidade cultural da Cidade;
XI – desenvolver atividades de preservação do patrimônio histórico cultural artístico no âmbito do Município;
XII – promover a realização de eventos e festejos populares culturalmente significativos;
XIII – realizar atividades de incentivo as formas de cultura popular;
XIV – desenvolver projetos e propostas de trabalho que reforcem o turismo cultural no Município;
XV – desenvolver e apoiar eventos que incentivem e dinamizem o o turismo local;
XVI – desenvolver a Política Municipal de Cultura e de melhoria do comércio, coordenando e incentivando a realização de atividades que elevem esses segmentos;
XVII -ordenar, incentivar e fiscalizar o desenvolvimento das atividades relacionadas ao turismo cultural;
XVIII – promover feiras, congressos e seminários;
XIX – incentivar a capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos visando oferecer serviços de melhor qualidade;
XX – desenvolver programas visando dar conhecimento à população sobre as atividades turísticas, sua importância dentro do contexto cultural;