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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Desenvolvimento, Comércio e Indústria

    Osvanir Rocha Neves de Souza

    Telefone: 62 3365-1210

    E-mail: desenvolvimento@crixas.go.gov.br

    Endereço: Praça Inácio José Campos, nº 01 Centro Crixás – GO

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei n.º2.135/2022;

     

    Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Comércio e Indústria de Crixás executar as seguintes atividades:


    I – Planejar, executar e controlar as ações relativas à política municipal de desenvolvimento econômico;


    II – Promover e estimular o empreendedorismo no município, bem como o apoio e a manutenção das empresas e comércios já existentes;


    III – coordenar programas e medidas que visam o fomento comercial e industrial do município;


    IV – Dispor dos meios de consultorias junto ao SEBRAE, SENAC, SESI e entidades correlatas, como atrativo para o fomento comercial e industrial do município;


    V – Incentivar a criação, preservação e ampliação de empresas e polos econômicos;


    VI – Colaborar na implementação e gerenciamento, junto ao Estado de Goiás, das atividades do programa estadual Banco do Povo e Agência de Fomento, no Município;


    VII – Aperfeiçoar e ampliar as relações do município com empresários e entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional;


    VIII – Apoiar a comunidade empresarial através de planos, programas, projetos, informações, pesquisas e estudos;


    IX – Estimular ao desenvolvimento de atividades artesanais e de economia de pequena escala, abrangendo a valorização do artesão e a promoção da industrialização e comercialização;


    X – Estabelecer convênios de cooperação nas áreas científicas, tecnológicas, e profissionalização da mão-de-obra com instituições e entidades nacionais e internacionais;


    XI – Planejar e operacionalizar a execução da política de desenvolvimento econômico no município;


    XII – Estimular e orientar o turismo no município;


    XIII – A promoção e a estruturação do turismo municipal;


    XIV – Construir o Plano de Desenvolvimento Municipal, com as seguintes ações:


    a) identificar a situação municipal;

    b) mobilizar atores para a construção do plano;

    c) desenvolver lideranças empreendedoras;

    d) escolher o futuro do Município;

    e) formular estratégias de desenvolvimento;

    f) elaborar um plano de ação;

    g) firmar o pacto pelo desenvolvimento;

    h) instituir uma governança para o Plano;

    i) provisionar recursos para o desenvolvimento;

    j) monitorar a implantação do Plano.


    XV – Priorizar e implantar políticas de desenvolvimento voltadas aos pequenos negócios, com as seguintes ações:


    a) capacitar os gestores e os servidores públicos nos mecanismos existentes;

    b) implementar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa;

    c) capacitar e incentivar os agentes de desenvolvimento;

    d) estimular a preferência aos pequenos negócios nas compras da Prefeitura;

    e) mapear e simplificar os processos;

    f) sugestionar a adoção da Rede Simples para simplificar o registro e a legalização de empresas e negócios;


    XVI – Promover a sustentabilidade pela participação dos pequenos negócios nas compras públicas, com as seguintes ações:


    a) capacitar a equipe de compras nos mecanismos da Lei Geral de Licitações;

    b) divulgar as oportunidades de aquisições municipais;

    c) promover capacitação dos Pregoeiros Municipais, aplicando a Lei Geral do Pregão;

    d) manter atualizado o cadastro de fornecedores locais;

    e) promover que os compromissos sejam cumpridos em dia;

    f) monitorar a participação de pequenos negócios nas compras;

    g) desenvolver licitações e negócios sustentáveis no Município;

    h) dar preferência aos produtos e serviços locais;

    i) utilizar dispensa de licitação exclusiva aos pequenos negócios.


    XVII – Facilitar o acesso ao crédito e aos serviços financeiros, com as seguintes ações:


    a) facilitar a formalização para a aptidão do crédito;

    b) articular e facilitar a oferta de linhas de créditos;

    c) estimular a criação de sociedade de garantia de crédito;

    d) atrair agentes financeiros para o Município;

    e) conhecer as políticas públicas de acesso ao crédito;

    f) promover o acesso orientado ao microcrédito;

    g) promover o acesso orientado ao microcrédito;

    h) incentivar as cooperativas de crédito rurais e urbanas.


    XVIII – Expandir as políticas votadas para o microempreendedor individual, com as seguintes ações:


    a) mapear a informalidade;

    b) incentivar a formalização consciente dos negócios;

    c) capacitar e orientar sobre a oportunidade de negócios;

    d) organizar a utilização dos espaços públicos;

    e) promover e destinar licitações para a Micro Empresa Individual;

    f) organizar um portfólio dos MEI cadastrados do Município;

    g) fomentar a inclusão produtiva com segurança sanitária.


    XIX – Fortalecer os empreendedores da indústria, com as seguintes ações:


    a) viabilizar áreas, distritos e condomínios industriais;

    b) melhorar a logística do Município;

    c) facilitar os licenciamentos;

    d) avaliar a concessão de benefícios para atrair investimentos;

    e) promover o acesso à inovação;

    f) apoiar e fortalecer a presença de empresas do ramo;

    g) estimular a criação de indústrias ligadas à vocação local;

    h) criar incentivos para pequenas indústrias;

    i) estruturar programas para melhoria da produtividade;

    j) incentivar a integração da indústria com o setor de serviços.


    XX – Aumentar a produtividade do setor de serviços, com as seguintes ações:


    a) mapear as oportunidades do mercado de serviços;

    b) fomentar o turismo;

    c) criar e ampliar o calendário de eventos que valorizam a cultura local;

    d) oferecer oportunidades de capacitação;

    e) fortalecer o marketing local;

    f) estimular o associativismo;

    g) revitalizar espaços públicos para ocupação criativa;

    h) assegurar o acesso à internet de banda larga;

    i) priorizar os serviços locais nas contratações públicas.


    XXI – Impulsionar e promover os comerciantes do Município, com as seguintes ações:

    a) mapear o consumo local para direcionar os negócios;


    b) conhecer as necessidades dos comerciantes locais;

    c) revitalizar centros, feiras livres e ruas comerciais;

    d) agilizar a regularização dos empreendimentos;

    e) qualificar empreendedores e trabalhadores;

    f) incentivar campanhas de compras no comércio local;

    g) priorizar o comércio local nas compras da Prefeitura, dos servidores e de beneficiários dos programas sociais;

    h) disciplinar a implantação de grandes empreendimentos e de comércio itinerante;

    i) promover eventos para gerar fluxo de consumo;

    j) estimular a criação de centrais de compras e marcas compartilhadas.