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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Desenvolvimento, Comércio e Indústria

    Arnor Martins de Bessa Júnior

    Telefone: 62 3365-1210

    E-mail: desenvolvimento@crixas.go.gov.br

    Endereço: Praça Inácio José Campos, nº 01 Centro Crixás – GO

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei 2.309/2024

     

    Art. 22. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável tem por finalidade a formulação e execução da política municipal de desenvolvimento econômico, trabalho e turismo, com ênfase na inclusão econômica do cidadão, competindo-lhe:


    I – Fortalecer a ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia, mediante a concessão de facilidades de incentivos econômicos às iniciativas locais e externas;


    II – Criar oportunidades amplas e diversificadas visando a formação gerencial, desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economia do Município de Crixás;


    III – Proceder à instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento à produção, à comercialização, à capacitação, a estudos e pesquisas, à documentação, divulgação e promoção do artesanato do Município de Crixás;


    IV – Estimular a pesquisa capaz de gerar novos conhecimentos e novos meios de atuação técnica no sentido econômico para o Município;


    V – Orientar o empresariado através de materiais técnicos e de informações gerais sobre a instalação no Município de equipamentos industriais, comerciais e de serviços;


    VI – Desenvolver o turismo no Município de Crixás aproveitando os recursos naturais, bem como as atividades comerciais, industriais, desportivas, culturais, educacionais, artística, lazer e entretenimento;


    VII – Formulação e a execução da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão de obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais;


    VIII – Incentivo e a execução das ações de qualificação e requalificação profissional e de colocação de mão de obra habilitada às demandas resultantes do desenvolvimento e expansão da atividade econômica do Município;


    IX – Facilitar o acesso e reintegração do trabalhador ao mercado de trabalho por meio de políticas e parcerias com empresas que necessitam de serviços de pré-seleção e encaminhamento de candidatos para contratação;


    X – Proposição e a implementação, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, das políticas de qualificação e requalificação profissional e colocação de mão-de-obra habilitada às demandas apresentadas na atividade econômica no Município;


    XI -Propor estratégias para a implantação e a manutenção de sistema de divulgação turística do Município;


    XII – Formular, promover e desenvolver políticas públicas para o turismo e а identificação, captação, seleção e divulgação de oportunidades de investimentos turísticos;


    XIII – Estabelecer estratégias de comunicação e a promoção e execução de eventos, projetos e demais atividades empresariais, ligadas ao turismo;


    XIV – Organizar calendários de eventos de interesse turístico e cultural a serem realizados noMunicípio e a elaboração de material informativo turístico e a manutenção de contato com o público em geral, empresas e entidades para prestação ou troca de informações turísticas;


    XV – Elaborar e executar medidas que visem a elevação dos padrões de eficiência no setor de turismo;


    XVI – Disciplinar e normatizar o setor turístico;


    XVII – Executar medidas que visem o incentivo à qualificação da prestação de serviços turísticos;


    XVIII – A formulação e execução da política de desenvolvimento científico tecnológico e inovação do Município;


    XIX – A promoção da educação profissional e tecnológica, nas modalidades de ensino, pesquisa e extensão, visando à formação, capacitação, qualificação, difusão, inclusão eoutros processos educacionais voltados para o mercado e para serviço público;


    XX – A formulação da política municipal relacionada ao fomento à pesquisa avaliação, supervisão, controle e fiscalização do ensino superior mantido pelo Município;


    XXI – O planejamento, a interação com Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e a execução de projetos estratégicos visando a difusão cientifica e tecnológica no Município e na Administração Pública Municipal;


    XXII – A formulação e execução da política de democratização do acesso à internet e inclusão digital da população;


    XXIII – Desempenhar outras atividades necessárias e correlatas para o bom desempenho de suas atribuições.