Secretaria de Desenvolvimento, Comércio e Indústria
Osvanir Rocha Neves de Souza
Telefone: 62 3365-1210
E-mail: desenvolvimento@crixas.go.gov.br
Endereço: Praça Inácio José Campos, nº 01 Centro Crixás – GO
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h
Competências
Lei n.º2.135/2022;
Art. 5º. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Comércio e Indústria de Crixás executar as seguintes atividades:
I – Planejar, executar e controlar as ações relativas à política municipal de desenvolvimento econômico;
II – Promover e estimular o empreendedorismo no município, bem como o apoio e a manutenção das empresas e comércios já existentes;
III – coordenar programas e medidas que visam o fomento comercial e industrial do município;
IV – Dispor dos meios de consultorias junto ao SEBRAE, SENAC, SESI e entidades correlatas, como atrativo para o fomento comercial e industrial do município;
V – Incentivar a criação, preservação e ampliação de empresas e polos econômicos;
VI – Colaborar na implementação e gerenciamento, junto ao Estado de Goiás, das atividades do programa estadual Banco do Povo e Agência de Fomento, no Município;
VII – Aperfeiçoar e ampliar as relações do município com empresários e entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional;
VIII – Apoiar a comunidade empresarial através de planos, programas, projetos, informações, pesquisas e estudos;
IX – Estimular ao desenvolvimento de atividades artesanais e de economia de pequena escala, abrangendo a valorização do artesão e a promoção da industrialização e comercialização;
X – Estabelecer convênios de cooperação nas áreas científicas, tecnológicas, e profissionalização da mão-de-obra com instituições e entidades nacionais e internacionais;
XI – Planejar e operacionalizar a execução da política de desenvolvimento econômico no município;
XII – Estimular e orientar o turismo no município;
XIII – A promoção e a estruturação do turismo municipal;
XIV – Construir o Plano de Desenvolvimento Municipal, com as seguintes ações:
a) identificar a situação municipal;
b) mobilizar atores para a construção do plano;
c) desenvolver lideranças empreendedoras;
d) escolher o futuro do Município;
e) formular estratégias de desenvolvimento;
f) elaborar um plano de ação;
g) firmar o pacto pelo desenvolvimento;
h) instituir uma governança para o Plano;
i) provisionar recursos para o desenvolvimento;
j) monitorar a implantação do Plano.
XV – Priorizar e implantar políticas de desenvolvimento voltadas aos pequenos negócios, com as seguintes ações:
a) capacitar os gestores e os servidores públicos nos mecanismos existentes;
b) implementar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa;
c) capacitar e incentivar os agentes de desenvolvimento;
d) estimular a preferência aos pequenos negócios nas compras da Prefeitura;
e) mapear e simplificar os processos;
f) sugestionar a adoção da Rede Simples para simplificar o registro e a legalização de empresas e negócios;
XVI – Promover a sustentabilidade pela participação dos pequenos negócios nas compras públicas, com as seguintes ações:
a) capacitar a equipe de compras nos mecanismos da Lei Geral de Licitações;
b) divulgar as oportunidades de aquisições municipais;
c) promover capacitação dos Pregoeiros Municipais, aplicando a Lei Geral do Pregão;
d) manter atualizado o cadastro de fornecedores locais;
e) promover que os compromissos sejam cumpridos em dia;
f) monitorar a participação de pequenos negócios nas compras;
g) desenvolver licitações e negócios sustentáveis no Município;
h) dar preferência aos produtos e serviços locais;
i) utilizar dispensa de licitação exclusiva aos pequenos negócios.
XVII – Facilitar o acesso ao crédito e aos serviços financeiros, com as seguintes ações:
a) facilitar a formalização para a aptidão do crédito;
b) articular e facilitar a oferta de linhas de créditos;
c) estimular a criação de sociedade de garantia de crédito;
d) atrair agentes financeiros para o Município;
e) conhecer as políticas públicas de acesso ao crédito;
f) promover o acesso orientado ao microcrédito;
g) promover o acesso orientado ao microcrédito;
h) incentivar as cooperativas de crédito rurais e urbanas.
XVIII – Expandir as políticas votadas para o microempreendedor individual, com as seguintes ações:
a) mapear a informalidade;
b) incentivar a formalização consciente dos negócios;
c) capacitar e orientar sobre a oportunidade de negócios;
d) organizar a utilização dos espaços públicos;
e) promover e destinar licitações para a Micro Empresa Individual;
f) organizar um portfólio dos MEI cadastrados do Município;
g) fomentar a inclusão produtiva com segurança sanitária.
XIX – Fortalecer os empreendedores da indústria, com as seguintes ações:
a) viabilizar áreas, distritos e condomínios industriais;
b) melhorar a logística do Município;
c) facilitar os licenciamentos;
d) avaliar a concessão de benefícios para atrair investimentos;
e) promover o acesso à inovação;
f) apoiar e fortalecer a presença de empresas do ramo;
g) estimular a criação de indústrias ligadas à vocação local;
h) criar incentivos para pequenas indústrias;
i) estruturar programas para melhoria da produtividade;
j) incentivar a integração da indústria com o setor de serviços.
XX – Aumentar a produtividade do setor de serviços, com as seguintes ações:
a) mapear as oportunidades do mercado de serviços;
b) fomentar o turismo;
c) criar e ampliar o calendário de eventos que valorizam a cultura local;
d) oferecer oportunidades de capacitação;
e) fortalecer o marketing local;
f) estimular o associativismo;
g) revitalizar espaços públicos para ocupação criativa;
h) assegurar o acesso à internet de banda larga;
i) priorizar os serviços locais nas contratações públicas.
XXI – Impulsionar e promover os comerciantes do Município, com as seguintes ações:
a) mapear o consumo local para direcionar os negócios;
b) conhecer as necessidades dos comerciantes locais;
c) revitalizar centros, feiras livres e ruas comerciais;
d) agilizar a regularização dos empreendimentos;
e) qualificar empreendedores e trabalhadores;
f) incentivar campanhas de compras no comércio local;
g) priorizar o comércio local nas compras da Prefeitura, dos servidores e de beneficiários dos programas sociais;
h) disciplinar a implantação de grandes empreendimentos e de comércio itinerante;
i) promover eventos para gerar fluxo de consumo;
j) estimular a criação de centrais de compras e marcas compartilhadas.