Secretaria de Desenvolvimento, Comércio e Indústria
Arnor Martins de Bessa Júnior
Telefone: 62 3365-1210
E-mail: desenvolvimento@crixas.go.gov.br
Endereço: Praça Inácio José Campos, nº 01 Centro Crixás – GO
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h
Competências
Lei 2.309/2024
Art. 22. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável tem por finalidade a formulação e execução da política municipal de desenvolvimento econômico, trabalho e turismo, com ênfase na inclusão econômica do cidadão, competindo-lhe:
I – Fortalecer a ampliar o setor industrial, comercial e de serviços da economia, mediante a concessão de facilidades de incentivos econômicos às iniciativas locais e externas;
II – Criar oportunidades amplas e diversificadas visando a formação gerencial, desenvolvimento e aprimoramento de talentos empresariais para a economia do Município de Crixás;
III – Proceder à instrumentalização de apoio quanto aos aspectos de fomento à produção, à comercialização, à capacitação, a estudos e pesquisas, à documentação, divulgação e promoção do artesanato do Município de Crixás;
IV – Estimular a pesquisa capaz de gerar novos conhecimentos e novos meios de atuação técnica no sentido econômico para o Município;
V – Orientar o empresariado através de materiais técnicos e de informações gerais sobre a instalação no Município de equipamentos industriais, comerciais e de serviços;
VI – Desenvolver o turismo no Município de Crixás aproveitando os recursos naturais, bem como as atividades comerciais, industriais, desportivas, culturais, educacionais, artística, lazer e entretenimento;
VII – Formulação e a execução da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão de obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais;
VIII – Incentivo e a execução das ações de qualificação e requalificação profissional e de colocação de mão de obra habilitada às demandas resultantes do desenvolvimento e expansão da atividade econômica do Município;
IX – Facilitar o acesso e reintegração do trabalhador ao mercado de trabalho por meio de políticas e parcerias com empresas que necessitam de serviços de pré-seleção e encaminhamento de candidatos para contratação;
X – Proposição e a implementação, em articulação com a Secretaria Municipal de Assistência Social, das políticas de qualificação e requalificação profissional e colocação de mão-de-obra habilitada às demandas apresentadas na atividade econômica no Município;
XI -Propor estratégias para a implantação e a manutenção de sistema de divulgação turística do Município;
XII – Formular, promover e desenvolver políticas públicas para o turismo e а identificação, captação, seleção e divulgação de oportunidades de investimentos turísticos;
XIII – Estabelecer estratégias de comunicação e a promoção e execução de eventos, projetos e demais atividades empresariais, ligadas ao turismo;
XIV – Organizar calendários de eventos de interesse turístico e cultural a serem realizados noMunicípio e a elaboração de material informativo turístico e a manutenção de contato com o público em geral, empresas e entidades para prestação ou troca de informações turísticas;
XV – Elaborar e executar medidas que visem a elevação dos padrões de eficiência no setor de turismo;
XVI – Disciplinar e normatizar o setor turístico;
XVII – Executar medidas que visem o incentivo à qualificação da prestação de serviços turísticos;
XVIII – A formulação e execução da política de desenvolvimento científico tecnológico e inovação do Município;
XIX – A promoção da educação profissional e tecnológica, nas modalidades de ensino, pesquisa e extensão, visando à formação, capacitação, qualificação, difusão, inclusão eoutros processos educacionais voltados para o mercado e para serviço público;
XX – A formulação da política municipal relacionada ao fomento à pesquisa avaliação, supervisão, controle e fiscalização do ensino superior mantido pelo Município;
XXI – O planejamento, a interação com Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e a execução de projetos estratégicos visando a difusão cientifica e tecnológica no Município e na Administração Pública Municipal;
XXII – A formulação e execução da política de democratização do acesso à internet e inclusão digital da população;
XXIII – Desempenhar outras atividades necessárias e correlatas para o bom desempenho de suas atribuições.