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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria Municipal de Controle Interno

    Agnaldo da Silva Rigo

    Telefone: 62 3365-1210

    E-mail: controleinterno@crixas.go.gov.br

    Endereço: Praça Inácio José Campos, nº 01 Centro Crixás – GO

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h

    Competências


    Art. 1º. A secretaria municipal de controle interno tem como finalidade exercer A atividade de auditoria interna nos órgãos e entidades da administração Pública direta e indireta do poder executivo do município de Crixás, passando a ter as seguintes atribuições:


    I – Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, Avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução Dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez Por ano;


    II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, Economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, Nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como Da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;


    III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como Dos direitos e haveres do município;


    IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


    V – Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;


    VI – examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a Regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade,

    Legitimidade, economicidade e razoabilidade;


    VII – exercer o controle sobre a execução da receita, bem como as operações de Crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;


    VIII – exercer o controle sobre os créditos adicionais, bem como a conta “restos a Pagar” e “despesas de exercícios anteriores”;


    IX – acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de Convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso v Deste artigo.


    X- Supervisionar as medidas adotadas pelos poderes executivo e legislativo para O retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos Artigos 22 e 23 da lei nº 101/2000, caso haja necessidade;


    XI – realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de restos a Pagar, processados ou não;


    XII – realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de Ativos, de acordo com as restrições impostas pela lei complementar nº 101/2000;


    XIII – controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados Primário e nominal;