Secretaria de Planejamento
Elaine Rodrigues de Oliveira Nunes
Telefone: 62 3365-1210
E-mail: planejamento@crixas.go.gov.br
Endereço: Praça Inácio José Campos, nº 01 Centro Crixás – GO
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h
Competências
Lei n.º 2.137/2022;
Art. 24. A Secretaria Municipal de Planejamento compete executar as seguintes atividades:
I – Elaborar, controlar e avaliar os orçamentos do Município;
II – Formular e planejar a política de desenvolvimento econômico e social do Município;
III – Coordenar o sistema de pesquisa, planejamento e execução dos planos globais e setoriais do Município;
IV – Dirigir, coordenar e supervisionar os órgãos da Secretaria;
V – Referendar os atos baixados pelo Prefeito, pertinentes à Secretaria ou de aplicação geral;
VI – Promover a articulação da Secretaria com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, inclusive de natureza privada, visando ao atendimento de atividades setoriais do Município;
VII – Promover a articulação da Secretaria com os órgãos que lhe são vinculados. para a harmonização e consolidação das respectivas programações de trabalho;
VIII – Administrar em estrita observância às disposições legais e normativas da administração pública municipal e, quando aplicáveis, às da legislação Estadual e Federal;
IX – Assinar convênios, contratos, acordos e ajustes em que a Secretaria Municipal de Planejamento que seja parte, observadas a sua competência e a legislação aplicável;
X – Praticar todos os demais atos que se fizerem necessários à implantação das atividades das unidades da Secretaria, observada a legislação vigente
XI – Elaborar planos e programas anuais e plurianuais das áreas de orçamento e finanças;
XII – Consolidação da proposta orçamentária anual, a partir das propostas orçamentárias elaboradas pelos órgãos municipais;
XII – Elaborar diretrizes gerais, inclusive metas globais quantitativas e qualitativas, quanto à utilização, manutenção e gestão orçamentária;
XIV – Orientar a elaboração do Plano Plurianual da Administração direta e indireta, Fundações, Fundos Municipais, Empresas Públicas e Autarquias;
XV – Orientar a elaboração de um Plano de Trabalho Anual e da Lei Orçamentária Anual (LOA), compreendendo os Orçamentos Fiscais, da Seguridade e de Investimento, da Administração Direta e Indireta, Fundos Municipais, Empresas Públicas e Autarquias;
XVI – Orientar e administrar o desenvolvimento do processo do Orçamento Participativo no município;
XVII – Desenvolver estudos e pesquisas que visem ao aperfeiçoamento das técnicas de elaboração do Orçamento Público;
XVIII – Orientar e supervisionar a elaboração do planejamento geral e setorial; Apresentar relatórios gerenciais mensais que demonstrem os resultados dos trabalhos, promover reuniões periódicas com os servidores e elaborar ementa para capacitação dos servidores na área de sua competência.
XIX – Criar condições favoráveis e de facilidades para o processo de geração de emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico do Município;
XX – Fundamentar, apoiar técnica, material e financeiramente, estimular e fomentar o processo de geração de emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico no município, bem como buscar a remoção dos obstáculos que tem impedido a sua evolução adequada;
XXI – Criar e garantir as condições de sustentabilidade do processo de geração de emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico do Município sob os aspectos, inclusive ambiental;
XXII – Expandir, diversificar, modernizar tecnologicamente, reduzir os custos e melhorar a qualidade da base produtiva do Município e do nível de qualificação de sua mão-de-obra, visando a sua inserção no mercado de trabalho;
XXIII – Criar uma economia solidária no Município;
XXIV – Incrementar o grau de independência do Município em relação a produtos oriundos de fora. Desenvolver a capacidade governativa do Executivo Municipal;
XXV – Melhorar continuamente a qualidade dos processos de formulação, implementação e gestão das políticas públicas municipais;
XXVI – Atender às necessidades detectadas, às demandas e à programação feita pela Secretaria Municipal de Governo e Administração;
XXVII – Preparar os recém-concursados para assumir suas funções no Município;
XXIX – Contribuir para o desenvolvimento dos potenciais pessoais e profissionais;
XXX – Trabalhar na estreita colaboração com outros órgãos de capacitação da Administração Municipal e demais entidades públicas e privadas existentes no Município, de forma a aproveitar a capacidade já instalada e evitar desperdícios.