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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Agricultura, Pecuária e Psicultura

    Volmir de Oliveira Zanatto

    Telefone: 62 3365-1210

    E-mail: agricultura@crixas.go.gov.br

    Endereço: Praça Aquiles de Azevedo s/n, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei 2.309/2024


    Art. 23. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pisicultura tem por finalidade a formulação e execução da política municipal de desenvolvimento agrícola, competindo-lhe:


    I – Promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e incentivo à agricultura familiar, bem como a promoção de políticas de comercialização de seus produtos;


    II – Desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais, oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração;


    III – Promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática daadministração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais;


    IV – Executar obras e serviços de infraestrutura agrícola;


    V – Articular com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento técnicoeconômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais;


    VI – Organizar social e economicamente os agricultores com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio do implemento à produção, à agregação de valor aos produtos e à geração de renda;


    VII – Planejar a promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada em redes solidárias de produção;


    VIII – Apoiar a execução dos serviços de interesse coletivo, em melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de baixa renda;


    IX – Ampliar os espaços para discussão, organização e fortalecimento da identidade da juventude do meio rural, visando contribuir para sua permanência no campo;


    X – Incentivar e orientar o associativismo e o cooperativismo, mediante apoio à criação deorganismos e a promoção de cursos, palestras e eventos afins.