Secretaria de Agricultura, Pecuária e Psicultura
Volmir de Oliveira Zanatto
Telefone: 62 3365-1210
E-mail: agricultura@crixas.go.gov.br
Endereço: Praça Aquiles de Azevedo s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei 2.309/2024
Art. 23. A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pisicultura tem por finalidade a formulação e execução da política municipal de desenvolvimento agrícola, competindo-lhe:
I – Promover serviços e ações de extensão rural, de assistência técnica especializada e incentivo à agricultura familiar, bem como a promoção de políticas de comercialização de seus produtos;
II – Desenvolver atividades, ações, projetos e programas em parcerias com organismos estaduais e federais, oficiais ou privados e, juntamente com cooperativas agrícolas e empresas de fomento a produção agropecuária através da integração;
III – Promover e executar cursos, seminários, palestras de capacitação e de profissionalização dos agricultores, especialmente voltados para a prática daadministração da propriedade rural e à agregação de atividades econômicas alternativas junto às propriedades rurais;
IV – Executar obras e serviços de infraestrutura agrícola;
V – Articular com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal para formulação de diretrizes e execução de programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da produção familiar, do abastecimento alimentar e do desenvolvimento técnicoeconômico dos agricultores familiares em geral e da organização das comunidades rurais;
VI – Organizar social e economicamente os agricultores com vistas ao desenvolvimento local sustentável e a melhoria da qualidade de vida por meio do implemento à produção, à agregação de valor aos produtos e à geração de renda;
VII – Planejar a promoção de melhorias de infraestrutura rural para facilitar a permanência do homem no campo e o desenvolvimento da agroindústria familiar organizada em redes solidárias de produção;
VIII – Apoiar a execução dos serviços de interesse coletivo, em melhorias na infraestrutura das propriedades rurais, de forma subsidiada, priorizando os agricultores de baixa renda;
IX – Ampliar os espaços para discussão, organização e fortalecimento da identidade da juventude do meio rural, visando contribuir para sua permanência no campo;
X – Incentivar e orientar o associativismo e o cooperativismo, mediante apoio à criação deorganismos e a promoção de cursos, palestras e eventos afins.