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Estrutura Organizacional

  • Instituto de Previdência Social do Município de Crixás

    Alanna Maria Ferreira do Carmo

    Telefone: 62 3365-1210

    E-mail: crixasprevi@crixas.go.gov.br

    Endereço: Praça Aquiles de Azevedo, s/n, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Gestão Pública Municipal – Lei 1.585/2010

    Art. 72. O cargo de Diretor Executivo terá o mesmo ‘status” de Secretário


    § 1º Municipal, nos termos desta Lei, provido em comissão, o qual será de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal.


    § 2º O Diretor Executivo do CRIXÁS-PREVI, bem como os membros dos Conselhos Curador e Fiscal, respondem diretamente por infração ao disposto nesta Lei e na Lei nº 9.717 de 27 de novembro de 1998, sujeitando-se no que couber, ao regime repressivo da Lei n.º 6.435, de 15 de julho de 1977, e alterações subsequentes, além do disposto na Lei Federal Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000.


    § 3º As infrações serão apuradas mediante processo administrativo que tenha por base o auto, a representação ou a denúncia positiva dos fatos irregulares em que se assegure ao acusado o contraditório e a ampla defesa.


    Art. 73. Compete especificamente ao Diretor Presidente:


    I – representar o CRIXÁS-PREVI em todos os atos e perante quaisquer autoridades


    II – comparecer às reuniões do Conselho Curador, sem direito a voto;


    III – cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Curador;


    IV – propor, para aprovação do Conselho Curador, o quadro de pessoal do CRIXÁS-PREVI,


    V – nomear, admitir, contratar, prover, transferir, exonerar, demitir ou dispensar os servidores do CRIXÁS-PREVI;


    VI – apresentar relatório de receitas e despesas (relatório de gestão) mensais ao Conselho Fiscal;


    VII – despachar os processos de habilitação a benefícios:


    VIII – movimentar as contas bancárias do CRIXÁS-PREVI conjuntamente com outro servidor do Instituto


    IX – fazer delegação de competência aos servidores do CRIXÁS-PREVI;


    X – ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração


    XI – assinar, a prestação de contas a serem enviadas ao Tribunal de Contas


    XII – comunicar à Câmara Municipal de Crixás, bem como os órgãos responsáveis, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o atraso do pagamento dos repasses/contribuições dos valores devidos ao CRIXÁS-PREVI, sob pena de responsabilidade