Secretaria de Infraestrutura
Avenir José da Silva Lourenço Seixas
Telefone: 62 3365-1989
E-mail: infracrixas@crixas.go.gov.br
Endereço: Rua 08, s/n Setor Vila Nova
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Lei 2.309/2024
Art. 31. À Secretaria Municipal de Infraestrutura, incumbe:
I – o planejamento, a coordenação, a promoção, a execução e fiscalização de obras e serviços públicos;
II – a coordenação do licenciamento dos projetos de urbanização de obras e dos reparos em vias urbanas, executadas por entidades públicas ou particulares;
III – o acompanhamento e atualização dos cronogramas físicos das diversas fases de execução das obras em andamento, controlando disponibilidades financeiras;
IV – a proposição de desapropriação de áreas e imóveis para a execução de projetos viários ou urbanísticos;
V – a elaboração de normas técnicas a que devem subordinar-se à execução ou fiscalização das obras e serviços;
VI – a articulação, para o desenvolvimento de suas atividades com as demais secretarias do município, em especial com a Secretaria de Planejamento e Secretaria Municipal de Administração e Secretaria de Finanças;
VII – a promoção de coleta, sistematização e divulgação de informações estatísticas, geográficas, cartográficas, de infraestrutura e demais informes relativos ao município;
VIII – a análise e avaliação da situação físico-territorial esocioeconômica no âmbito municipal, bem como a elaboração, coordenação e acompanhamento de planos físicos, projetos e programas de natureza urbanística;
IX – a participação e promoção de estudos, cursos, seminários e pesquisas socioeconômicas, científicas, tecnológicas e urbanísticas de interesse do Município;
X – as atividades de serviços públicos, transporte e sistema de trânsitodo município;
XI – a administração e manutenção dos cemitérios públicos;
XII – o núcleo de estudos em trânsito;
XIII – desenvolver estudos e pesquisas relacionadas com o trânsito, transportes e logística;
XIV – incentivar e promover um trânsito seguro e sustentável, o usode transporte com qualidade e sustentável, e o desenvolvimento de uma logística urbana e regional voltada para qualidade de vida do ser humano;
XV – produzir propostas concretas de políticas de trânsito, transportes e logísticas direcionadas à segurança e a sustentabilidade da mobilidade, com ointuito de melhorar a qualidade de vida das pessoas;
XVI – dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos no âmbito do trânsito, em periódicos e congressos científicos realizados acerca da matéria;
XVII – desenvolver estudos que possibilitem logística ao eixo de transportes, com redução de custos, eliminação de desperdícios, contenção de gastos e outros fatores que possibilitem meios de transporte seguros aoshabitantes e transeuntes;
Parágrafo único: Em nenhuma hipótese, a verba indenizatória cobrirá gastos de terceiro, bem como não incorporará definitivamente na remuneração do Agente Político e será incluída mensalmente na folha de pagamento, não incidindo quaisquer tributos ou impostos, bem como não será computada para efeitos dos limites constitucionais remuneratórios, não consistindo tambémvalor de aplicação para base de cálculo de gasto com pessoal.
Art. 32. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, ficando dispensada a prestação de contas.