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INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Obras

    Lindomar Eraclito da Penha

    Telefone: 62 3365-1210

    E-mail: obras@crixas.go.gov.br

    Endereço: PRAÇA INÁCIO JOSÉ DE CAMPOS Nº01, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Lei 2.309/2024


    Art. 21. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações a cargo do Município, relativas à política de infraestrutura e desenvolvimento urbano, competindo-Ihe:


    I – Supervisionar a elaboração de projetos, pesquisas e estudos técnicos de arquitetura, engenharia, urbanismo, paisagismo, especificamente, no âmbito Municipal;


    II – Propor a racionalização dos trabalhos técnicos de consultoria e de projetos a serem executados pela Secretaria;


    III – Dar assistência constante a todos os trabalhos de consultoria e de execução de projetos e reparos a cargo de firmas e técnicos especializados, no que toca aos melhores caminhos e soluções a serem adotados;


    IV – Em articulação com a Secretaria de Gestão propor levantamento de áreas, edificações e prédios públicos em geral para cadastro de informações técnicas e/ ou para elaboração de projetos;


    V – Supervisionar periodicamente, ou com a frequência que se fizer necessária, a execução das atividades operacionais que forem embasadas em estudos e projetos próprios ou de terceiros, a fim de comparar o projeto com o efetivamente executado e promover correções e reformulações nas obras ou nos projetos;


    VI – Observar o cronograma previsto para entrega dos serviços de desenho, no caso de elaboração de projetos;


    VII – Orientar e instruir trabalhos a serem executados para prospecção e análise de


    VIII – Observar cronogramas e orçamentos elaborados por terceiros;


    IX – Definir, instruir, coordenar e distribuir tarefas de topografia, prospecção análise de solos;


    X – Supervisionar os processos utilizados, na execução dos trabalhos, próprios ou de terceiros, de topografia, prospecção e análise de solos, objetivando a melhor qualidade possível dos dados que serão registrados;


    XI – Acompanhar o desenvolvimento das obras e serviços de edificação ou similares em execução pela Secretaria, a fim de manter atualizado o cadastro técnico;


    XII – Participar da elaboração do orçamento das obras de reforma, reparo e construção de prédios públicos e seu cargo;


    XIII – Acompanhar a execução dos serviços e obras a seu cargo e inspecioná-los, periodicamente, tomando as medidas necessárias ao andamento regular dos trabalhos;


    XIV – Acompanhar obras e os serviços de reforma, reparos ou reconstrução, realizada por empreitada, informando sobre o andamento das mesmas;


    XV – Manter sob sua orientação e comando os operários ligados à construção civil pertencentes ao quadro da Secretaria;


    XVI – Fazer que as obras da Secretaria sejam executadas com fiel observância aos projetos técnicos;


    XVII – Tomar, quando for o caso, providência administrativa contra empreiteiros ou servidores que não estejam respeitando as condições contratuais;


    XVIII – Acompanhar o desenvolvimento dos projetos e serviços de engenharia, concernente a terminais rodoviários, e outras obras afins executados pela Secretaria;


    XIX – Exercer atividade de acompanhamento e avaliação de programas e/ou projetos de desenvolvimento urbano;