Secretaria de Governo e Administração
Arnor Martins de Bessa Júnior
Telefone: 62 3365-1210
E-mail: depadm@crixas.go.gov.br
Endereço: Praça Inácio José Campos, nº 01 Centro Crixás – GO
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h
Competências
Departamentos
Lei 2.309/2024
Art. 17. A Secretaria Municipal de Governo e Administração tem por finalidade coordenar a formulação, a execução e a avaliação de políticas públicas visando ao desenvolvimento econômico, social e institucional do Município; propor e executar políticas públicas de recursos humanos, orçamento, recursos logísticos e tecnologia da informação e comunicação, modernização administrativa e saúde ocupacional; bem como exercer a coordenação geral das ações de governo e a gestão da estratégia governamental, competindo-lhe:
I – A formulação e a execução da política de administração de recursos humanos, a coordenação e execução das atividades de cadastramento, alocação, concessão de benefícios, capacitação, realização de concursos públicos e processos seletivos, bem como o processamento da folha de pagamentos dos Servidores da Administração Pública Municipal;
II – A formulação, a elaboração e administração do plano de cargos e salários dos Servidores da Administração Pública Municipal, a fixação, o controle do quadro de lotação, o estudo e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios;
III. O estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos em comissão e funções de confiança e a elaboração dos atos respectivos e os de provimento e vacância de cargos e funções públicas;
IV – A apuração de denúncias relativas a infrações disciplinares de agentes Servidores Municipais e abertura e condução de processo administrativo disciplinar, bem como a aplicação das penalidades cabíveis, ressalvadas as de competência privativa do Prefeito Municipal;
V – A formulação e implementação de políticas e diretrizes relativas às atividades de administração de materiais, de serviços, patrimonial, de transportes, comunicações administrativas, inclusive o armazenamento de materiais de consumo, permanente e equipamentos;
VI – Gestão e controle da frota de veículos leves pertencentes, locados ou cedidos ao Município; Implantação de política e gerenciamento das despesas com combustíveis utilizados pelos veículos e máquinas alocados nos diversos Órgãos da Administração Municipal e Entidades conveniadas;
VII – A gestão centralizada de compras e suprimentos de bens e serviços, contratação de obras, locações e alienações, mediante a realização dos processos licitatórios e a manifestação nas dispensas e inexigibilidades nas compras e contratações para Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, bem como a organização e manutenção de um almoxarifado Central e do cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal;
VIII – O desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal;
IX – A promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação necessárias à integração e à operação de sistemas estruturadores das atividades administrativas e operacionais e da comunicação eletrônica oficial entre os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal;
X – O desenvolvimento e a implantação de soluções tecnológicas de tratamento da informação da Administração Pública Municipal, que subsidiem a tomada de decisões e o planejamento de políticas públicas;
XI – A organização e manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências
XII – Processos e a prestação dos serviços de manutenção econservação de prédios públicos, locação, alienação, permissão e cessão de uso de bens municipais e a negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de terceiros pelo Município;
XIII – O planejamento estratégico municipal, mediante orientação normativa, metodológica eexecutiva do processo de programação governamental dos demais Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e com a Sociedade, observando as diretrizes e políticas estabelecidas no Programa de Governo;
XIV – A gerência e execução das ações para captação de recursos para programas e projetos de interesse do Município;
XV – O cadastramento, o acompanhamento e o controle da execução de gestão de parcerias e captação de recursos em que são convenentes Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, bem como a avaliação sobre a fixação de contrapartidas que utilizam recursos humanos, financeiros ou materiais de Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal;
XVI – A elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças e demais Órgãos e Entidades competentes;
XVII – A coordenação da elaboração e implementação do Plano Estratégico de Desenvolvimento Regional, integrando esforços e recursos do Município, daSociedade Civil Organizada e Iniciativa Privada;
XIII -A avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos respectivos orçamentos;
XIX – A comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, bem como a aplicação de recursos públicos
por Entidade de Direito Privado;
XX – Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.
XXI – Elaborar, controlar e avaliar os orçamentos do Município;
Assessoria de Comunicação
Assessor: Antônio Francisco Godinho
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Departamento de Pessoal
Responsável: Clesio Augusto de Lima
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Departamento de Compras
Responsável: Eduarda Machado de Araujo
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Departamento de Licitação e Contratos
Responsável: Gislaine Luciana de Alencar
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Departamento de Protocolo
Responsável: Aroldo Carvalho Feitosa de Oliveira
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Assessoria Jurídica
Assessor: Plínio Marcos Naves
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Departamento de TI
Responsável: Leandro Gomes Cavalcante
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E-mail: informatica@crixas.go.gov.br
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