Secretaria de Finanças
Sílvia Paes Xavier
Telefone: 62 3365-1210
E-mail: financas@crixas.go.gov.br
Endereço: Praça Inácio José Campos, nº 01 Centro Crixás – GO
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h
Competências
Departamentos
Lei 2.309/2024
Art. 19. A Secretaria Municipal da Finanças – tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar a política tributária e fiscal, a gestão dos recursos financeiros, assim como responsabilizar-se pela implementação das políticas tributária e fiscal e pelo provimento, controle e administração dos recursos financeiros necessários à consecução dos objetivos da Administração Pública Municipal, competindo-Ihe:
I – A formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município, bem como o aperfeiçoamento e a atualização da legislação tributária municipal;
II – A arrecadação, o lançamento e a fiscalização dos tributos e receitas municipais;
III – A organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização e a organização, o controle e registro do seu pagamento;
IV – A promoção de estudos e fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais efinanceiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo;
V – A promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora de todas asações da administração tributária, visando à realização da receita necessária aos objetivos do Município;
VI – O assessoramento aos Órgãos e Entidades do Município em assuntos de finanças;
VII O registro e controle contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
VIII. O acompanhamento dos gastos com pessoal, materiais, serviços, encargos diversos, instalações e equipamentos, para proposição da programação das despesas de custeio e de capital do Município, em articulação com as demais Secretarias Municipais;
IX – A realização das receitas e a destinação destes recursos aos outros Órgãos e Entidades Municipais, para que desenvolvam seus programas e ações governamentais, em observância às disposições das leis orçamentárias aprovadas, os programas e projetos do Governo e as demandas sociais priorizadas na ação governamental;
X. A proposição de normas e procedimentos para controle, registro е acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais com a fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sua gestão;
XI – A elaboração, a manutenção e a atualização do Plano de Contas Único para os Órgãos da Administração Pública Direta e aprovação dos Planos de Contas das Entidades da Administração Pública Indireta;
XII -O processamento do pagamento de despesas e da movimentação das contas bancárias da Prefeitura, o repasse de recursos ao Poder Legislativo e formalização е controle das transferências constitucionais e voluntárias;
XIII – O estabelecimento da programação financeira de desembolso, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários aplicados utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradas do equilíbrio orçamentário e financeiro das Contas Públicas Municipais;
XIV – A proposição dos quadros de detalhamento da execução da despesa orçamentária dosÓrgãos, Entidades e Fundos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, em articulação com a Secretaria Municipal de Governo Administração
XV – O acompanhamento e a coordenação das ações setoriais desenvolvidas, visando assegurar o cumprimento das prioridades pela Administração Pública Municipal e das demandas elencadas no orçamento pela comunidade em articulação com a Secretaria Municipal de Governo e Administração;
XVI – A coordenação das atividades relativas à execução orçamentária financeira e contábildos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e o estabelecimento e acompanhamento da programação financeira de desembolso, de conformidade com determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal e normas legais pertinentes.
Departamento de Contabilidade
Responsável: Eliaquim Amaral Vilela de Freitas
Telefone: 62 3365-1210
E-mail: contabilidade@crixas.go.gov.br
Endereço: Praça Inácio José Campos, nº 01 Centro Crixás – GO
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h
Departamento de Receita
Responsável: Mariana Ribeiro Gundim
Telefone: 62 3365-1210
E-mail: arrecadacao@crixas.go.gov.br
Endereço: Praça Inácio José Campos, nº 01 Centro Crixás – GO
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h