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Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Educação

    Maria Aparecida Soares Silva

    Telefone: 62 3365-2510

    E-mail: educacao@crixas.go.gov.br

    Endereço: Rua Prudêncio F. Farias, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h

    Competências
    Departamentos

    Lei 2.309/2024


    Art. 28. A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade a execução da política municipal de educação, com ênfase na educação infantil, ensino fundamental e educação especial, na forma da Lei, competindo-lhe:


    I – Desenvolver o processo de planejamento do Sistema Municipal de Ensino, consubstanciado nos princípios de gestão democrática;


    II – Coordenar programas e projetos com vistas à formação e desenvolvimento global dos educandos da Rede Pública Municipal;


    III – Promover e coordenar programas e projetos de interação e participação da família e dacomunidade no processo educativo;


    IV – Destacar a importância da informática como instrumento no processo de desenvolvimento;


    V – Elaborar planos e programas pedagógicos, em consonância com as diretrizes da educacionais;


    VI – Supervisionar, acompanhar e avaliar a implementação dos planos e programas pedagógicos nas unidades de educação infantil (creches e pré-escolas) e nas unidades de ensino fundamental;


    VII – Desenvolver programas educativos voltados às comunidades escolares assistidas;


    VIII – Promover a integração das ações da comunidade, dinamizando-se е aprimorando-as como agente de seu próprio desenvolvimento;


    IX – Adotar medidas que visem à oferta e ao desenvolvimento da educação básica completa para a população do Município de Crixás;


    X – Desenvolver o ensino fundamental, visando ampliar a oferta de vagas e melhorar a suaqualidade ajustando-o sempre aos avanços das ciências e das técnicas pedagógicas e às demandas do desenvolvimento socioeconômico do Município;


    XI – Promover a execução de programas de saúde, assistência alimentar, aproveitamento delivros didáticos, criação, manutenção e ampliação das bibliotecas do ensino regular doMunicípio, articulando-se com as Secretarias afins;


    XII – Prestar assistência especial aos alunos mais carentes de recursos, através da oferta de material escolar, transporte, vestuário, assistência médica e odontológica, a fim de criar-lhes condições de maior eficiência na aprendizagem, em conjunto com a Secretaria de

    Saúde e com a Secretaria de Assistência Social;


    XIII – Propiciar a capacitação e o constante aperfeiçoamento e a atualização do corpo docente, técnico e administrativo quanto à inovação pedagógica, didática e a modernização administrativa;


    XIV – Controlar as atividades de orientação educacional nas unidades escolares, aferindo o desempenho do corpo docente e discente, através de registro e análise do quadro de rendimento e movimento de alunos;


    XV – Formular e promover a execução da política e diretrizes governamentais referentes à educação;


    XVI – Promover estudos com vistas à elaboração de projetos de arquitetura, instalações e equipamentos escolares;


    XVII – Promover o controle dos móveis e equipamentos escolares, verificando a situação de cada unidade de ensino para proceder ao suprimento necessário ao funcionamento satisfatório da unidade; 


    XVIII – Fornecer os meios didáticos para o regular funcionamento das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal;


    XIX – Preparar instruções e normas para o desenvolvimento e a aplicação do Programa de Assistência e Educação Alimentar, em consonância com o Ministério da Educação;


    XX – Promover intercâmbio com lideranças locais e entidades de promoção social da comunidade, visando a integração e complementaridade do esforço para atingir, através da família, o aluno carente nos aspectos de adaptabilidade condizente ao meio social em que vive, bem como na contribuição na rentabilidade escolar;


    XXI – Promover a ação social integrando-se à Secretaria de Assistência Social em nível de escola e Conselhos Comunitários, possibilitando a prestação de serviços à clientela, de preferência no próprio local de suas atividades, com o objetivo de garantia da real assistência e do êxito da ação planejada e programada pela Secretaria Municipal de Educação;


    XXII – Promover campanhas que objetivem despertar o respeito aos ideais urbanos, às causas sagradas da comunidade e às leis da cidade, procurando aprofundar o senso do dever cívico do cidadão;


    XXIII – Manter o ensino fundamental de forma regular e a na modalidade de jovens e adultos, a educação infantil nos níveis de creche e pré-escola, todos na forma inclusiva, executando pesquisas e programas destinados a manter e aprimorar dentro das políticas públicas em vigor, para o bom funcionamento das unidades escolares;


    XXIV – Executar programas de assistência escolar e de serviços comunitários como estímulo àcooperação educacional;


    XXV – Incentivar iniciativas que tendam ao aprimoramento e à utilização de tecnologiaseducacionais;


    XXVI – Desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de suas atribuições específicas.


    XVII – Promover, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades que garantam ao cidadão o acesso a cultura de seu município e a cultura geral, além de divulgar as atividades e obras realizadas pela administração, devendo para isso:


    XXVIII – Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas ao desenvolvimento cultural, inclusive por meio de medidas promotoras de manifestações artísticas e culturais;


    XXIX – Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas à preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do município;


    XXX – Formular e implementar a política de apoio às entidades culturais privadas e públicas do município, bem como às manifestações culturais organizadas pela população dos centros urbanos e da zona rural;


    XXXI – Planejar, coordenar, controlar e executar a política municipal de arquivos históricos, incluindo as regras cabíveis para se garantir o pleno acesso pelo público interessado;


    XXXII – Divulgar as atividades realizadas pela administração relacionadas à área da cultura;


    XXXIII – Promover intercâmbio com as lideranças locais e entidades de promoção social da comunidade, visando a integração e complementaridade do esforço para atingir, através da comunidade o desportista em potencial;


    XXXIV – Desenvolver e abrir canais de comunicação entre com a comunidade, para perquirir e buscar as reivindicações, reclamações e sugestões, tendo em vista o desenvolvimento do esporte e do lazer pela Secretaria no âmbito de sua atuação municipal;


    XXXV -Promover o desenvolvimento de programas de educação esportiva e de atividades de lazer visando a complementaridade da educação escolar e familiar;


    XXXVI – Acompanhar o trabalho individual do atleta e das pessoas envolvidas com o esporte e lazer harmonizando todos os esforços, a fim de aumentar a integração com a família, ede consequência com a comunidade, para reduzir os atritos comportamentais inerentes e naturais entre os membros comunitários;


    XXXVII – Interagir com a comunidade, através de reuniões com a participação de suas lideranças e de seus conselhos comunitários, para melhores entendimentos e compreensão dos trabalhos desenvolvidos pelo esporte municipal;


    XXXXIII – Promover a ação social através do esporte e lazer e conselhos comunitários, possibilitando a prestação de serviços à clientela, de preferência no próprio local de suas atividades, com o objetivo de garantia de real assistência e do êxito da ação planejada pelo esporte municipal;


    XXXIX -Difundir, incentivar e orientar a prática de recreação e lazer na escola e junto à comunidade como base e extensão educacional e familiar;


    XL – Organizar torneios esportivos, atividade de lazer em todas as áreas do Município de Crixás, estabelecendo as modalidades das mais variadas, adequando-as às características da comunidade, a fim de promover o necessário equilíbrio entre as atividades programadas e desenvolvidas sob o comando e orientação da Secretaria de Esporte;


    XLI – Manter, junto à Educação Municipal, serviços de apoio à prática da educação física e lazer educativo;


    XLII – Difundir, de forma organizada, a prática do esporte e do lazer no âmbito do Município de Crixás visando, principalmente, ao aprimoramento da aptidão física;


    XLIII – Incumbir-se da implantação e intensificação da prática dos desportos de massa;


    XLIV – Promover, controlar, fiscalizar e incrementar, através de orientação e assistência adequada, as atividades de lazer indispensáveis ao desenvolvimento físico, intelectual e moral da população de Crixás, despertando-lhes os valores de rigidez, realização pessoal e solidariedade grupal, como forma de integração e aperfeiçoamento da comunidade;


    XLV – Promover competições e certames esportivos com suporte acompanhamento damedicina esportiva e de equipamentos multifuncionais;


    XLVI – Efetuar pesquisas sobre hábitos comunitários e familiares dos aspectos desportivos e de lazer, julgando resultados obtidos, experimentando novos métodos, para assegurar o envolvimento dos membros da comunidade nos programas e atividades planejadas;


    XLVII – Articular e executar programas de apoio a juventude, inclusive de fomento a sua colocação no mercado de trabalho;


    XLVIII – A articulação de políticas afirmativas para juventude perpendiculares às diversaspolíticas públicas nos Órgãos e Entidades da Administração Municipal;


    XLIX – A realização de eventos e programas visando a integração das políticas públicas nos Órgãos e Entidades da Administração Municipal;


    L – Desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de atribuições específicas.






    CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral Ursulino Tavares Leão

    Diretora: Alessandra do Carmo Ribeiro

    Telefone: 62 3365-1931

    E-mail: educacao@crixas.go.gov.br, , escolaintegralursulinotavares@hotmail.com

    Endereço: Rua 14 A, esquina com a rua 05, Setor Morada do Sol

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil Creche Municipal Nair Maciel

    Diretora: Benedita Rosa Lino

    Telefone: 62 3365-2642

    E-mail: educacao@crixas.go.gov.br

    Endereço: Avenida das Oliveiras QD. 23, LT. 01-C, Setor Novo Horizonte

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Escola Municipal Izabel Miranda

    Diretora: Dagma da Glória Gomes dos Santos

    Telefone: 62 3365-2127

    E-mail: educacao@crixas.go.gov.br

    Endereço: Rua Manuel Lourenço, s/n, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Escola Municipal Joaquim de Souza Vilas Boas

    Diretor: Walquiria de Freitas Borges Feitosa.

    Telefone: 62 3365-1584

    E-mail: educacao@crixas.go.gov.br

    Endereço: Rua A, s/n, Vila São João

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Escola Municipal Horizonte Novo

    Diretora: Pendente em Nomeação

    Telefone: 62 3365-1947

    E-mail: educacao@crixas.go.gov.br, escolahorizonte1@hotmail.com

    Endereço: Rua 2003, n 01, Setor Horizonte Novo

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Escola Municipal Sebastião Rodrigues de Brito

    Diretora: Ciderley Francisco Marques

    Telefone: 62 3365-2107

    E-mail: educacao@crixas.go.gov.br

    Endereço: Rua 03. ESQ, C/Rua 12 QD: 01 Área 02, Setor Morada do Sol

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Escola Municipal Adalberta Francisca dos Santos

    Diretora: Deusneta Machado de Morais de Araújo

    Telefone: 62 98274-4149

    E-mail: educacao@crixas.go.gov.br

    Endereço: Avenida Benedita Antônio de Araújo, s/n, Setor Pedro Machado

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Escola Municipal Aurita Pereira da Silva

    Diretora: Eliana Menezes de Araújo Silva

    Telefone: 62 99912-2749

    E-mail: educacao@crixas.go.gov.br

    Endereço: Rua Luiz da Silva, QD. HIL, LT 0, s/n

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Escola Municipal Professora Joana Paula Parreira Alves ( EJA )

    Diretora: Alexandre Maciel Gonçalves

    Telefone: 62 99919-1060

    E-mail: educacao@crixas.go.gov.br

    Endereço: Rua A, Vila São João

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 17h às 22h30

    Departamento de Transporte Escolar

    Responsável: Prudêncio Ferreira de Faria

    Telefone: 62 3365-2510

    E-mail: educacao@crixas.go.gov.br, netovilela2021@gmail.com

    Endereço: Rua Prudêncio F. Farias, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    CAE – Conselho de Alimentação Escolar

    Coordenador: Allan Kennedy Oliveira Santos

    Telefone: 62 98325-6016

    E-mail: educacao@crixas.go.gov.br, luciene.paula@hotmail.com

    Endereço: Viela José Pires de Souza, QD. d, LT. 05, n 193, Setor Pedro Machado

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    CMEB – Conselho Municipal de Educação

    Presidente: Pendente em Nomeação

    Telefone: 62 98100-9949

    E-mail: educacao@crixas.go.gov.br, cmecrixas@hotmail.com

    Endereço: Rua Manoel Lourenço, QD.16, LT. 01, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    FUNDEB – Conselho do Fundo de Gestão da Educação Básica

    Presidente: Pendente em Nomeação

    Telefone: 62 98170-6169

    E-mail: educacao@crixas.go.gov.br, tata2009araujo@hotmail.com

    Endereço: Rua B, QD. P7, LT. 04, Setor Morada do Sol

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Departamento de Alimentação Escolar

    Responsável: Allan Kennedy Oliveira Santos

    Telefone: 62 3365-2510

    E-mail: educacao@crixas.go.gov.br, smecrixas@hotmail.com

    Endereço: Rua Prudêncio F. Farias, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Departamento Pedagógico

    Responsável: Pendente em Nomeação

    Telefone: 62 3365-2510

    E-mail: educacao@crixas.go.gov.br, smecrixas@hotmail.com

    Endereço: Rua Prudêncio F. Farias, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Biblioteca Municipal Eleuza Neves de Carvalho

    Responsável: Pendente em Nomeação

    Telefone: 62 3365- 2510

    E-mail: educacao@crixas.go.gov.br, smecrixas@hotmail.com

    Endereço: Praça Germano Francisco de Oliveira, rua 16, esquina com a rua 13, Setor Vila Nova

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Diretoria de Esporte e Lazer

    Diretor: Jhony Reyter Siqueira Teixeira

    Telefone: 62 3365-1210

    E-mail: educacao@crixas.go.gov.br

    Endereço: Rua 07 de setembro, Setor Santa Izabel

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h