Secretaria de Educação
Maria Aparecida Soares Silva
Telefone: 62 3365-2510
E-mail: educacao@crixas.go.gov.br
Endereço: Rua Prudêncio F. Farias, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h
Competências
Departamentos
Lei 2.309/2024
Art. 28. A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade a execução da política municipal de educação, com ênfase na educação infantil, ensino fundamental e educação especial, na forma da Lei, competindo-lhe:
I – Desenvolver o processo de planejamento do Sistema Municipal de Ensino, consubstanciado nos princípios de gestão democrática;
II – Coordenar programas e projetos com vistas à formação e desenvolvimento global dos educandos da Rede Pública Municipal;
III – Promover e coordenar programas e projetos de interação e participação da família e dacomunidade no processo educativo;
IV – Destacar a importância da informática como instrumento no processo de desenvolvimento;
V – Elaborar planos e programas pedagógicos, em consonância com as diretrizes da educacionais;
VI – Supervisionar, acompanhar e avaliar a implementação dos planos e programas pedagógicos nas unidades de educação infantil (creches e pré-escolas) e nas unidades de ensino fundamental;
VII – Desenvolver programas educativos voltados às comunidades escolares assistidas;
VIII – Promover a integração das ações da comunidade, dinamizando-se е aprimorando-as como agente de seu próprio desenvolvimento;
IX – Adotar medidas que visem à oferta e ao desenvolvimento da educação básica completa para a população do Município de Crixás;
X – Desenvolver o ensino fundamental, visando ampliar a oferta de vagas e melhorar a suaqualidade ajustando-o sempre aos avanços das ciências e das técnicas pedagógicas e às demandas do desenvolvimento socioeconômico do Município;
XI – Promover a execução de programas de saúde, assistência alimentar, aproveitamento delivros didáticos, criação, manutenção e ampliação das bibliotecas do ensino regular doMunicípio, articulando-se com as Secretarias afins;
XII – Prestar assistência especial aos alunos mais carentes de recursos, através da oferta de material escolar, transporte, vestuário, assistência médica e odontológica, a fim de criar-lhes condições de maior eficiência na aprendizagem, em conjunto com a Secretaria de
Saúde e com a Secretaria de Assistência Social;
XIII – Propiciar a capacitação e o constante aperfeiçoamento e a atualização do corpo docente, técnico e administrativo quanto à inovação pedagógica, didática e a modernização administrativa;
XIV – Controlar as atividades de orientação educacional nas unidades escolares, aferindo o desempenho do corpo docente e discente, através de registro e análise do quadro de rendimento e movimento de alunos;
XV – Formular e promover a execução da política e diretrizes governamentais referentes à educação;
XVI – Promover estudos com vistas à elaboração de projetos de arquitetura, instalações e equipamentos escolares;
XVII – Promover o controle dos móveis e equipamentos escolares, verificando a situação de cada unidade de ensino para proceder ao suprimento necessário ao funcionamento satisfatório da unidade;
XVIII – Fornecer os meios didáticos para o regular funcionamento das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal;
XIX – Preparar instruções e normas para o desenvolvimento e a aplicação do Programa de Assistência e Educação Alimentar, em consonância com o Ministério da Educação;
XX – Promover intercâmbio com lideranças locais e entidades de promoção social da comunidade, visando a integração e complementaridade do esforço para atingir, através da família, o aluno carente nos aspectos de adaptabilidade condizente ao meio social em que vive, bem como na contribuição na rentabilidade escolar;
XXI – Promover a ação social integrando-se à Secretaria de Assistência Social em nível de escola e Conselhos Comunitários, possibilitando a prestação de serviços à clientela, de preferência no próprio local de suas atividades, com o objetivo de garantia da real assistência e do êxito da ação planejada e programada pela Secretaria Municipal de Educação;
XXII – Promover campanhas que objetivem despertar o respeito aos ideais urbanos, às causas sagradas da comunidade e às leis da cidade, procurando aprofundar o senso do dever cívico do cidadão;
XXIII – Manter o ensino fundamental de forma regular e a na modalidade de jovens e adultos, a educação infantil nos níveis de creche e pré-escola, todos na forma inclusiva, executando pesquisas e programas destinados a manter e aprimorar dentro das políticas públicas em vigor, para o bom funcionamento das unidades escolares;
XXIV – Executar programas de assistência escolar e de serviços comunitários como estímulo àcooperação educacional;
XXV – Incentivar iniciativas que tendam ao aprimoramento e à utilização de tecnologiaseducacionais;
XXVI – Desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de suas atribuições específicas.
XVII – Promover, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades que garantam ao cidadão o acesso a cultura de seu município e a cultura geral, além de divulgar as atividades e obras realizadas pela administração, devendo para isso:
XXVIII – Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas ao desenvolvimento cultural, inclusive por meio de medidas promotoras de manifestações artísticas e culturais;
XXIX – Planejar, coordenar, controlar e executar programas e atividades relacionadas à preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do município;
XXX – Formular e implementar a política de apoio às entidades culturais privadas e públicas do município, bem como às manifestações culturais organizadas pela população dos centros urbanos e da zona rural;
XXXI – Planejar, coordenar, controlar e executar a política municipal de arquivos históricos, incluindo as regras cabíveis para se garantir o pleno acesso pelo público interessado;
XXXII – Divulgar as atividades realizadas pela administração relacionadas à área da cultura;
XXXIII – Promover intercâmbio com as lideranças locais e entidades de promoção social da comunidade, visando a integração e complementaridade do esforço para atingir, através da comunidade o desportista em potencial;
XXXIV – Desenvolver e abrir canais de comunicação entre com a comunidade, para perquirir e buscar as reivindicações, reclamações e sugestões, tendo em vista o desenvolvimento do esporte e do lazer pela Secretaria no âmbito de sua atuação municipal;
XXXV -Promover o desenvolvimento de programas de educação esportiva e de atividades de lazer visando a complementaridade da educação escolar e familiar;
XXXVI – Acompanhar o trabalho individual do atleta e das pessoas envolvidas com o esporte e lazer harmonizando todos os esforços, a fim de aumentar a integração com a família, ede consequência com a comunidade, para reduzir os atritos comportamentais inerentes e naturais entre os membros comunitários;
XXXVII – Interagir com a comunidade, através de reuniões com a participação de suas lideranças e de seus conselhos comunitários, para melhores entendimentos e compreensão dos trabalhos desenvolvidos pelo esporte municipal;
XXXXIII – Promover a ação social através do esporte e lazer e conselhos comunitários, possibilitando a prestação de serviços à clientela, de preferência no próprio local de suas atividades, com o objetivo de garantia de real assistência e do êxito da ação planejada pelo esporte municipal;
XXXIX -Difundir, incentivar e orientar a prática de recreação e lazer na escola e junto à comunidade como base e extensão educacional e familiar;
XL – Organizar torneios esportivos, atividade de lazer em todas as áreas do Município de Crixás, estabelecendo as modalidades das mais variadas, adequando-as às características da comunidade, a fim de promover o necessário equilíbrio entre as atividades programadas e desenvolvidas sob o comando e orientação da Secretaria de Esporte;
XLI – Manter, junto à Educação Municipal, serviços de apoio à prática da educação física e lazer educativo;
XLII – Difundir, de forma organizada, a prática do esporte e do lazer no âmbito do Município de Crixás visando, principalmente, ao aprimoramento da aptidão física;
XLIII – Incumbir-se da implantação e intensificação da prática dos desportos de massa;
XLIV – Promover, controlar, fiscalizar e incrementar, através de orientação e assistência adequada, as atividades de lazer indispensáveis ao desenvolvimento físico, intelectual e moral da população de Crixás, despertando-lhes os valores de rigidez, realização pessoal e solidariedade grupal, como forma de integração e aperfeiçoamento da comunidade;
XLV – Promover competições e certames esportivos com suporte acompanhamento damedicina esportiva e de equipamentos multifuncionais;
XLVI – Efetuar pesquisas sobre hábitos comunitários e familiares dos aspectos desportivos e de lazer, julgando resultados obtidos, experimentando novos métodos, para assegurar o envolvimento dos membros da comunidade nos programas e atividades planejadas;
XLVII – Articular e executar programas de apoio a juventude, inclusive de fomento a sua colocação no mercado de trabalho;
XLVIII – A articulação de políticas afirmativas para juventude perpendiculares às diversaspolíticas públicas nos Órgãos e Entidades da Administração Municipal;
XLIX – A realização de eventos e programas visando a integração das políticas públicas nos Órgãos e Entidades da Administração Municipal;
L – Desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de atribuições específicas.
CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil em Tempo Integral Ursulino Tavares Leão
Diretora: Alessandra do Carmo Ribeiro
Telefone: 62 3365-1931
E-mail: educacao@crixas.go.gov.br, , escolaintegralursulinotavares@hotmail.com
Endereço: Rua 14 A, esquina com a rua 05, Setor Morada do Sol
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil Creche Municipal Nair Maciel
Diretora: Benedita Rosa Lino
Telefone: 62 3365-2642
E-mail: educacao@crixas.go.gov.br
Endereço: Avenida das Oliveiras QD. 23, LT. 01-C, Setor Novo Horizonte
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Escola Municipal Izabel Miranda
Diretora: Dagma da Glória Gomes dos Santos
Telefone: 62 3365-2127
E-mail: educacao@crixas.go.gov.br
Endereço: Rua Manuel Lourenço, s/n, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Escola Municipal Joaquim de Souza Vilas Boas
Diretor: Walquiria de Freitas Borges Feitosa.
Telefone: 62 3365-1584
E-mail: educacao@crixas.go.gov.br
Endereço: Rua A, s/n, Vila São João
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Escola Municipal Horizonte Novo
Diretora: Pendente em Nomeação
Telefone: 62 3365-1947
E-mail: educacao@crixas.go.gov.br, escolahorizonte1@hotmail.com
Endereço: Rua 2003, n 01, Setor Horizonte Novo
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Escola Municipal Sebastião Rodrigues de Brito
Diretora: Ciderley Francisco Marques
Telefone: 62 3365-2107
E-mail: educacao@crixas.go.gov.br
Endereço: Rua 03. ESQ, C/Rua 12 QD: 01 Área 02, Setor Morada do Sol
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Escola Municipal Adalberta Francisca dos Santos
Diretora: Deusneta Machado de Morais de Araújo
Telefone: 62 98274-4149
E-mail: educacao@crixas.go.gov.br
Endereço: Avenida Benedita Antônio de Araújo, s/n, Setor Pedro Machado
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Escola Municipal Aurita Pereira da Silva
Diretora: Eliana Menezes de Araújo Silva
Telefone: 62 99912-2749
E-mail: educacao@crixas.go.gov.br
Endereço: Rua Luiz da Silva, QD. HIL, LT 0, s/n
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h
Escola Municipal Professora Joana Paula Parreira Alves ( EJA )
Diretora: Alexandre Maciel Gonçalves
Telefone: 62 99919-1060
E-mail: educacao@crixas.go.gov.br
Endereço: Rua A, Vila São João
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 17h às 22h30
Departamento de Transporte Escolar
Responsável: Prudêncio Ferreira de Faria
Telefone: 62 3365-2510
E-mail: educacao@crixas.go.gov.br, netovilela2021@gmail.com
Endereço: Rua Prudêncio F. Farias, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
CAE – Conselho de Alimentação Escolar
Coordenador: Allan Kennedy Oliveira Santos
Telefone: 62 98325-6016
E-mail: educacao@crixas.go.gov.br, luciene.paula@hotmail.com
Endereço: Viela José Pires de Souza, QD. d, LT. 05, n 193, Setor Pedro Machado
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
CMEB – Conselho Municipal de Educação
Presidente: Pendente em Nomeação
Telefone: 62 98100-9949
E-mail: educacao@crixas.go.gov.br, cmecrixas@hotmail.com
Endereço: Rua Manoel Lourenço, QD.16, LT. 01, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
FUNDEB – Conselho do Fundo de Gestão da Educação Básica
Presidente: Pendente em Nomeação
Telefone: 62 98170-6169
E-mail: educacao@crixas.go.gov.br, tata2009araujo@hotmail.com
Endereço: Rua B, QD. P7, LT. 04, Setor Morada do Sol
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Departamento de Alimentação Escolar
Responsável: Allan Kennedy Oliveira Santos
Telefone: 62 3365-2510
E-mail: educacao@crixas.go.gov.br, smecrixas@hotmail.com
Endereço: Rua Prudêncio F. Farias, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Departamento Pedagógico
Responsável: Pendente em Nomeação
Telefone: 62 3365-2510
E-mail: educacao@crixas.go.gov.br, smecrixas@hotmail.com
Endereço: Rua Prudêncio F. Farias, Centro
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Biblioteca Municipal Eleuza Neves de Carvalho
Responsável: Pendente em Nomeação
Telefone: 62 3365- 2510
E-mail: educacao@crixas.go.gov.br, smecrixas@hotmail.com
Endereço: Praça Germano Francisco de Oliveira, rua 16, esquina com a rua 13, Setor Vila Nova
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Diretoria de Esporte e Lazer
Diretor: Jhony Reyter Siqueira Teixeira
Telefone: 62 3365-1210
E-mail: educacao@crixas.go.gov.br
Endereço: Rua 07 de setembro, Setor Santa Izabel
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h