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POSTADO EM 02 set 2025 · Sem categoria

LEI Nº 2.393/2025 Estabelece Novo Prazo de adesão ao REFIS Municipal 2025

A Prefeitura de Crixás informa que foi sancionada a Lei nº 2.393, de 27 de agosto de 2025, que altera a Lei nº 2.358/2025 referente ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS/2025. Esse programa é uma chance única para pessoas físicas e jurídicas regularizarem seus débitos fiscais com condições excepcionais.

O que é o REFIS?

O REFIS/2025 permite a regularização de tributos municipais, sejam eles inscritos ou não em dívida ativa, e abrange também processos em andamento tanto na esfera administrativa quanto judicial. Este programa é aplicável a débitos acumulados até 31 de dezembro de 2024.

Condições de Pagamento:

Pagamento à vista: até 98% de desconto em juros e multas.
Parcelamento: até 12 vezes, com descontos que variam de 95% a 45% sobre os encargos.

Como participar?

A adesão é um processo simples que pode ser feito diretamente no departamento de arrecadação da Prefeitura Municipal.
Importante! O programa exige que o contribuinte reconheça os débitos de forma irrevogável e cumpra com o pagamento das parcelas acordadas. Atrasos podem resultar no cancelamento do benefício. Não perca essa chance! Esta é uma iniciativa para aumentar a arrecadação municipal e facilitar para que todos possam estar em dia com suas obrigações fiscais em condições muito vantajosas.

Para mais informações, procure o setor de arrecadação na Prefeitura de Crixás ou entre em contato pelo e-mail arrecadacao@crixas.go.gov . Aproveitem essa oportunidade para quitar suas pendências e contribuir para o desenvolvimento de nossa querida cidade!

Prefeitura de Crixás: Construindo um futuro melhor para todos.