Sair de casa com SUSPEITA ou testado POSITIVO para COVID-19 é CRIME! 🚨
Art. 268 do Código Penal – Infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. PENA: Detenção de um mês a um ano e multa. 📝
Para evitar a proliferação desta doença, pedimos à todos que respeitem e sigam as orientações das autoridades sanitárias! ✅