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POSTADO EM 09 fev 2021 · Saúde · Covid-19

SECRETARIA DE SAÚDE DE CRIXÁS – CARTA ABERTA A POPULAÇÃO DE CRIXÁS- GOIÁS

CARTA ABERTA A POPULAÇÃO DE CRIXÁS- GOIÁS

A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS, neste ato
representado pela Secretária de Saúde THAYSA BOLENTINI DE ARAÚJO MACHADO, vem a população de Crixás com o devido respeito e lhaneza que lhe são peculiares, para expor a toda população de Crixás que as informações de supostas “furadas de fila” na campanha de vacinação contra a COVID-19 não condiz com a realidade.
A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CRIXÁS em cumprimento a recomendação nº 2021000357330 do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIAS- PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CRIXÁS informa que tomou ás providências no que tange ao Plano Municipal de Crixás- Operacionalização da vacinação contra a COVID-19 (o mesmo encontra-se desde o dia 20/01/2021 disponível no portal da prefeitura: http://www.crixas.go.gov.br/noticias, bem como todas as ações relativas a vacinação contra a COVID-19), sendo juntado como comprovação ao Ministério Público: o Plano Municipal de Crixás- Operacionalização da vacinação contra a COVID-19 e Relação das pessoas vacinas, portanto QUALQUER INFORMAÇÃO DIVULGAS EM MÍDIAS NÃO OFICIAIS, QUE NÃO SEJA O SITE DA PREFEITURA NÃO DIZEM DA REALIDADE.
Até o presente momento informamos que o total de doses aplicadas foram: 200, isto é, todas as doces recebidas do Governo do Estado de Goiás da fabricante Fundação Butantan, sendo vacinados 33 idosos acamados a partir de 60 anos de idade, 15 médicos, 13 enfermeiros, 47 tecnicos de enfermagem, 20 agente comunitário de saúde, 04 biomédicos, 23 recepcionistas de hospital, clínicas e laboratórios, 14 profissionais de serviços gerais, 01 fonoaudiológas, 06 copeira de hospital, 05 auxiliar em lavanderia do hospital, 07 motoristas de ambulancia, 01 odontólogo, 03 auxiliares/técnicos de saúde bucal, 03 técnico em radiologia, 04 condutor/socorrista, 01 porteiro. A Secretaria Municipal de Saúde de CRIXÁS também informa que recebeu uma segunda remessa de doses de vacina contra a COVID-19 do Governo do Estado de Goiás, referente a fabricante Fundação Oswaldo Cruz, no dia 27 de janeiro de 2021. Para o nosso município foram destinadas 130 DOSES, onde o público alvo será o descrito na nota informativa n° 3/2021 da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GERÊNCIA DE IMUNIZAÇÃO. Segue abaixo a nota informativa:
Para atender o grupo de trabalhadores da saúde recebemos o quantitativo de 65.500 doses da vacina AstraZeneca/Universidade de Oxford/Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)/Serum Índia – COVID-19 (recombinante). Receberão a vacina:
1. Equipes de vacinação que estiverem inicialmente envolvidas na vacinação;
2. Trabalhadores dos serviços de saúde públicos e privados, tanto da urgência quanto da atenção básica, envolvidos diretamente na atenção/referência para os casos suspeitos e confirmados de covid-19 seguindo a seguinte ordem de prioridade:
2.1. Trabalhadores dos Hospitais de Campanha;
2.2. Trabalhadores dos Hospitais públicos e privados que atendem pacientes com COVID-19 (Priorizando aos trabalhadores das áreas de UTI, emergência, unidades de internação de pacientes com COVID-19);
2.3. Trabalhadores do Serviço móvel de Urgência (SAMU), Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e Sistema Integrado de Atendimento ao Trauma e Emergências (SIATE);
2.4. Trabalhadores dos ambulatórios envolvidos diretamente na atenção/referência para os casos suspeitos e confirmados de COVID-19;
Para os municípios que não possuem os serviços anteriormente citados, deve vacinar os trabalhadores da saúde que atendem pacientes com COVID-19 em seu município.
Em virtude dos prejuízos que podem advir para os usuários do SUS, assinala-se o caráter confidencial dos nomes das pessoas vacinas e a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde preservar sigilo, conforme o ART. 73 do código de ética médica, Art. 154 código penal, baseado também na lei de proteção ao sigilo fundamentada na Constituição Federal, na lei de proteção de dados, na lei 13.979 (Art. 6º, §2º) e DECRETO Nº 10.212, DE 30 DE JANEIRO DE 2020, acordado na 58ª Assembleia Geral da Organização Mundial de Saúde, em 23 de maio de 2005. No Artigo 45: Tratamento de dados pessoais, na lei Geral de proteção de Dados (lei 13.709) em especial art. 11. A Tabela de pessoas/ categorias vacinadas será atualizada a cada dose aplicada de vacina contra a COVID-19, sendo que a ocorrência de novas doses poderá gerar acréscimos em seu conteúdo.
Oportunamente se coloca a disposição para novos esclarecimentos que se fizerem necessários.