A Prefeitura de Crixás sancionou a Lei nº 2.466/2026, que estabelece o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS/2026), com o objetivo de permitir que contribuintes regularizem débitos fiscais junto à Fazenda Pública Municipal. A iniciativa abrange tributos municipais de pessoas físicas e jurídicas, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo processos em trâmite na esfera administrativa ou judicial.
De acordo com a legislação, podem aderir ao programa contribuintes que possuam débitos acumulados até 31 de dezembro de 2025, sejam eles parcelados ou não. O pagamento pode ser realizado à vista, com até 98% de desconto nos juros e multas, ou parcelado em até 12 vezes, com descontos escalonados que variam de 95% a 45% sobre os encargos de mora.
O ingresso no REFIS é opcional e pode ser solicitado por qualquer contribuinte com débitos junto ao município. Para isso, é necessário formalizar a adesão até o dia 32 de julho de 2026, prazo que pode ser prorrogado conforme determinação do poder público.
Entre as condições para participação no programa, a lei prevê que o contribuinte deve reconhecer de forma irrevogável e irretratável os débitos incluídos no acordo e cumprir rigorosamente o pagamento das parcelas. O atraso no pagamento de três prestações sucessivas ou alternadas resultará no cancelamento automático do parcelamento, com a retomada da cobrança integral do débito original.
Os pagamentos serão realizados via Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM), emitido pelo Departamento de Arrecadação Tributária Municipal. O REFIS/2026 não abrange débitos relativos ao IPTU/ITU de 2026, e os benefícios concedidos não dão direito a restituições de valores já pagos.
A medida visa aumentar a arrecadação municipal e oferecer uma oportunidade para que contribuintes quitem suas pendências fiscais em condições mais favoráveis. Interessados podem procurar a Prefeitura de Crixás ou o setor de arrecadação para mais informações sobre adesão ao programa.